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INPIRPI 2.878NCL 12

A marca LIGHT SHIELD foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIGHT SHIELD (processo 935436693), depositado em 18/07/2024 por GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIGHT SHIELD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LITESHIELD913760633
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913760633 (LITESHIELD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIGHT SHIELD?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935436693?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935436693. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935436693
Marca
LIGHT SHIELD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Banco para veículo;Baús para bicicletas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos tipo gaiola;Carrocerias de automóvel;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Janelas para veículos;Kickbikes;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Manivelas para bicicletas;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Pedais de bicicletas;Pinos para travar capôs de veículos;Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Reboques para transporte de bicicletas;Redes para bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodízio para carrinho de compra;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
18/07/2024
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.