INPIRPI 2.878NCL 12
A marca LIGHT SHIELD foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIGHT SHIELD (processo 935436693), depositado em 18/07/2024 por GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIGHT SHIELD, o despacho aponta uma anterioridade:
- LITESHIELD913760633
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIGHT SHIELD?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935436693?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935436693. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935436693
- Marca
- LIGHT SHIELD
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Banco para veículo;Baús para bicicletas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Campainhas de bicicletas;Campainhas para guidões de veículos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos tipo gaiola;Carrocerias de automóvel;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Guidões de motocicleta;Janelas para veículos;Kickbikes;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Manivelas para bicicletas;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Pedais de bicicletas;Pinos para travar capôs de veículos;Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Reboques para transporte de bicicletas;Redes para bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rodízio para carrinho de compra;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Volantes para veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 18/07/2024
- Procurador
- Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.