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INPIRPI 2.827NCL 35

A marca Limpe Bem Piscinas foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SP COMERCIO & SERVICOS DE PISCINAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Limpe Bem Piscinas (processo 931574889), depositado em 17/08/2023 por SP COMERCIO & SERVICOS DE PISCINAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedor de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Limpe Bem Piscinas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Limp Bem PRODUTOS DE LIMPEZA904251829

    NCL 35 · NILTON CEZAR SEBASTIAO CUEVA ME · Deferimento da petição (RPI 2.780)

    Protege: Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não met…

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904251829 (Limp Bem PRODUTOS DE LIMPEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Limpe Bem Piscinas?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931574889?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931574889. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931574889
Marca
Limpe Bem Piscinas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SP COMERCIO & SERVICOS DE PISCINAS LTDA — PA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedor de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedor solar de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de limpeza para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de mangueiras para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de capas para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de cloro e filtros de limpeza para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de aspirador para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de peneira para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de mateirais de iluminação para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de limpeza para saunas e área de lazer; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para reparo e limpeza de pisicnas e saunas; Comércio [através de qualquer meio] de bombas para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de escadas para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de controladoras ou automatizadores da área da piscina; Comércio [através de qualquer meio] de Peças de reposição de filtros e bombas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
17/08/2023
Procurador
Altair Rosa Filho