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INPIRPI 2.781NCL 21

A marca LIMPY BY HAÜSKRAFT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIMPY BY HAÜSKRAFT (processo 929047508), depositado em 27/12/2022 por ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apanha-migalhas; aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; aspiradores de pó, não elétricos; bacias [recipientes]; bacias para lavar roupa; baldes;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIMPY BY HAÜSKRAFT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LIMPY CUIA918223377
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918223377 (LIMPY CUIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIMPY BY HAÜSKRAFT?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929047508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929047508. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929047508
Marca
LIMPY BY HAÜSKRAFT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. — SP
Classe
NCL 21Apanha-migalhas; aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; aspiradores de pó, não elétricos; bacias [recipientes]; bacias para lavar roupa; baldes; caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; capas para tábuas de passar; descansos para ferros de passar; desentupidores de pia; difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos; dispensadores de sabão; dispensadores de toalhas de papel; escovas*; esfregões; espanadores de móveis; esponjas para uso doméstico; esponjeiras; estopa para limpeza; instrumentos de limpeza manuais; instrumentos de rega; latas de lixo; lixeiras; lixeiras com abertura e fechamento automáticos; luvas para uso doméstico; panos de limpeza; panos para polimento; papa-bolinhas, elétricos ou não; pás de uso doméstico; porta escova; porta sabonetes; porta-guardanapos de mesa; porta-pão; porta-papel higiênico; pregadores para roupa; rodo; rodos [instrumentos de limpeza]; utensílios de uso doméstico; varais de roupa; varais giratórios; vassouras.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
27/12/2022
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL