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INPIRPI 2.837NCL 41

A marca LINCA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMAGEM ESSENCIAL PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LINCA (processo 932330843), depositado em 19/10/2023 por IMAGEM ESSENCIAL PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Filmagem em vídeo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produções teatrais…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LINCA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PLATAFORMA LINKA923851194

    Deferimento da petição (RPI 2.836)

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923851194 (PLATAFORMA LINKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LINCA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932330843?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932330843. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932330843
Marca
LINCA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMAGEM ESSENCIAL PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ME — SP
Classe
NCL 41Filmagem em vídeo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de música on-line, não baixável;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
19/10/2023
Procurador
Ernani Jose do Prado