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INPIRPI 2.887NCL 10

A marca LINOMED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935983104
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935983104 é depositado por BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP na classe NCL 10.

  2. RPI 2.887

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LINOMED (processo 935983104), depositado em 27/08/2024 por BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Tornozeleira; Munhequeira; Colete postural; Colete cervical; Colar cervical de espuma; Tala para punho; Joelheira; Corretor postural; Tipoia ; Cotoveleira; Suporte para coxa; Produtos ortopédicos; Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medi…”.

    Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 935982760 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LINOMED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935983104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935983104. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935983104
Marca
LINOMED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOBELA MALHAS COMPRESSIVAS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 10Tornozeleira; Munhequeira; Colete postural; Colete cervical; Colar cervical de espuma; Tala para punho; Joelheira; Corretor postural; Tipoia ; Cotoveleira; Suporte para coxa; Produtos ortopédicos; Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Coletes abdominais;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes, Bandagem de suporte; bandagem elástica de uso terapêutico; Bandagem funcional; Bandagens elásticas; Bandagens ortopédicas para articulações , sendo todos os produtos acima para uso médico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
27/08/2024
Procurador
Glauco Zoline