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INPIRPI 2.868NCL 35

A marca LIT COLLECTIVE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LIT COLLECTIVE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIT COLLECTIVE (processo 930404629), depositado em 12/05/2023 por LIT COLLECTIVE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, consultoria e informação em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIT COLLECTIVE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Lit Agência Criativa919769330

    NCL 35 · C DORNELAS CORREA DE OLIVEIRA CIA LTDA · registro concedido (RPI 2.820)

    Protege: Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Desenvolvimento de conceitos de campanha pu…

  • LYT501707704

    NCL 35, 45, 25, 42, 36, 41, 44, 39, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.864)

    Protege: Business consultancy, advisory and management services relating to insurance and financial matters; business c…

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919769330 (Lit Agência Criativa) e Processo 501707704 (LYT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIT COLLECTIVE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930404629?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930404629. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930404629
Marca
LIT COLLECTIVE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIT COLLECTIVE LTDA — SP
Classe
NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Fotocópia [reprodução de documentos];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Produção de filmes publicitários;Publicação de textos publicitários;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de fotocópias;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
12/05/2023
Procurador
LUIS HENRIQUE FIGUEIRA