tatupi

INPIRPI 2.799NCL 43

A marca LIV foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENCOSUD S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIV (processo 929906330), depositado em 28/03/2023 por CENCOSUD S/A na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de restaurante (alimentos); aluguel e reserva de alojamento temporário; serviços de preparação de alimentos e bebidas em restaurantes; serviços de rest…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIV, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LIV STORE911153535
  • LIV830749110
Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 924095695 (LIIV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911153535 (LIV STORE) e Processo 830749110 (LIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIV?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929906330?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929906330. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929906330
Marca
LIV
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENCOSUD S/A (CL)
Classe
NCL 43Serviços de restaurante (alimentos); aluguel e reserva de alojamento temporário; serviços de preparação de alimentos e bebidas em restaurantes; serviços de restaurante; agências de acomodação [hotéis, pensões]; aluguel de aparelhos de cozinha; aluguel de salas de reunião; aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e copos; serviços de bar; bares de fast-food [snack-bars]; cafés-restaurantes; cafeterias; serviços de campos de férias [alojamento]; casas de férias; serviços de catering; serviços de sala de jantar; operação de parques de campismo; centros de atendimento infantil; serviços de hotelaria; serviços de motel; reserva de acomodação temporária; residências de animais; residências para idosos; restaurantes self-service; serviços de assessoria, informação e consultoria relacionados com todos os serviços atrás referidos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Depósito
28/03/2023
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados