tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35

A marca LIVE! SKIN foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939019892
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939019892 é depositado por LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIVE! SKIN (processo 939019892), depositado em 06/05/2025 por LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LIVE! SKIN, uma anterioridade:

    • LIVE ATACADO906915040

      Deferimento da petição (RPI 2.801)

    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935590943 (LIVE COMÉRCIO E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906915040 (LIVE ATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIVE! SKIN?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939019892?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939019892. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939019892
Marca
LIVE! SKIN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA. — SC
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio, através de qualquer meio, de: Adstringentes para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Odorizadores de uso pessoal; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações fitocosméticas; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para barbear; Preparações para higiene pessoal; Preparações para proteção solar; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Removedor de cosmético; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Talco para toalete; Tônicos para fins cosméticos.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
06/05/2025
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS