INPIRPI 2.827NCL 05
A marca Loja Cannabis foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PANGO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931385792
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
02/08/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931385792 é depositado por PANGO LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.827
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Loja Cannabis (processo 931385792), depositado em 02/08/2023 por PANGO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adjuvantes para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra…”.
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Loja Cannabis?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931385792?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931385792. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931385792
- Marca
- Loja Cannabis
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PANGO LTDA — DF
- Classe
- NCL 05Adjuvantes para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Analgésicos;Balas [doces] medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fitas adesivas para uso medicinal;Infusões medicinais;Maconha para uso medicinal;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento quimioterápico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Depósito
- 02/08/2023
- Procurador
- Mariana Dantas Turino de Miranda