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INPIRPI 2.827NCL 13

A marca LOJA DO CAC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJA DO CAC LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931659000
Classe
NCL 13
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931659000 é depositado por LOJA DO CAC LTDA na classe NCL 13.

  2. RPI 2.827

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJA DO CAC (processo 931659000), depositado em 24/08/2023 por LOJA DO CAC LTDA na classe NCL 13. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arma curta [arma de fogo];Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas portáteis [arma de fogo];Bandoleiras para armas;Cápsula de projétil;Carabina de pressão para caça;Carabinas;Cartucheiras;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;C…”.

    Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
    A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 13 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 104 pedidos de marca na classe NCL 13. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 17. Deste conjunto, 26 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJA DO CAC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931659000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931659000. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931659000
Marca
LOJA DO CAC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJA DO CAC LTDA — ES
Classe
NCL 13Arma curta [arma de fogo];Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas portáteis [arma de fogo];Bandoleiras para armas;Cápsula de projétil;Carabina de pressão para caça;Carabinas;Cartucheiras;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cartucho para arma de fogo;Cartuchos;Cintos porta-munição;Coldre;Coronhas [armas de fogo];Dispositivo de mira [para armas];Escovas para limpar armas de fogo;Espingardas;Espoletas, exceto de brinquedo;Estojo para munição;Estojos [cápsulas] de cartucho;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Munição para arma de fogo;Munições;Munições para armas de fogo;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Pólvora;Projéteis [armas];Projétil;Revólveres;Sprays para fins de defesa pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
24/08/2023
Procurador
não constituído