INPIRPI 2.896NCL 35
A marca LOJA DOCA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DOCA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937427608
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
17/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937427608 é depositado por DOCA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJA DOCA (processo 937427608), depositado em 17/12/2024 por DOCA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LOJA DOCA, 3 anterioridades:
- doca901635197
NCL 35 · DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.866)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laço…
- DOCA AUTO PEÇAS906804760
- DOCALOC EQUIPAMENTOS932783198
NCL 35 · LOCADORA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SANTO EXPEDITO LTDA · registro concedido (RPI 2.864)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [inter…
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "933090765" (DOCA-SOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901635197 (doca), Processo 906804760 (DOCA AUTO PEÇAS) e Processo 932783198 (DOCALOC EQUIPAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a substituição da expressão "como" por "a saber", para clara delimitação dos itens descritos e melhor adequação da especificação à classe reivindicada.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJA DOCA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937427608?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937427608. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937427608
- Marca
- LOJA DOCA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DOCA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de acessórios e peças de reposição para eletrodomésticos, a saber: copos de liquidificadores, hélices de ventiladores, cabos puxadores e fios de força para air fryers, botões, filtros de água e refis, peças de borracha: anéis de vedação e acoplamentos para liquidificadores, alças de suporte para panelas, aquecedor de água elétrico, puxadores; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de utensílios e utilidades domésticas, a saber: jogos de facas, coadores de café, bisnagas para molhos, porta guardanapo, porta canudo, saleiro, bandeja, paliteiro, ralo para pia, pés niveladores, peso de porta, porta medicamento, copos, pratos, taças, tábuas, luvas de cozinha, forma de gelo, bowls, coqueteleira, caixas organizadoras; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de produtos de limpeza, a saber: esfregões, espanadores e sacos para aspirador de pó, cesto de roupa, lixeira, tábua de passar; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de: cabos e componentes elétricos, mangueiras, atuador de freio, bomba de água, velas para filtro de água, extensão elétrica, resistência elétrica, abraçaceiras, filtro de água, torneiras; mangueiras, esguicho, regador, irrigador; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de: churrasqueira elétrica e seus itens de reposição, fogão industrial, fogão elétrico, cafeteiras, mixer, máquina de macarrão, válvulas, acendedores, fusível, sanduicheiras, itens de reposição de fogões de todos os tipos, a saber: botões, registro, mangueira, abraçadeira, regulador de registro, grelha, espalhadores e sorvetes para fogão; Comércio via marketplace, plataforma de venda online ou loja física de: paelleira, pasteleiro, amassador de lata, tachos, suporte de vara de pescar, suporte de prateleira, suporte de extintor.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 17/12/2024
- Procurador
- Lívia Cristina Fernandes de Moraes