INPIRPI 2.781NCL 14
A marca LOJA VIBES ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOJA VIBES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJA VIBES ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS (processo 929081404), depositado em 03/01/2023 por LOJA VIBES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Broches [joias e b…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOJA VIBES ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Maré das pratas vibes922798672
- NINNA VIBES922960658
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJA VIBES ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929081404?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929081404. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929081404
- Marca
- LOJA VIBES ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOJA VIBES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA — PE
- Classe
- NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fios de ouro [joalheria];Joias e bijuterias de marfim;Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];brincos de capim dourado;pulseiras de capim dourado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Depósito
- 03/01/2023
- Procurador
- não constituído