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INPIRPI 2.848NCL 07

A marca LOJÃO AUTO PEÇAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJAO AUTO PECAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJÃO AUTO PEÇAS (processo 933081073), depositado em 27/12/2023 por LOJAO AUTO PECAS LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Caixas de câmbio, exceto para veículos terrestres;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores…”.

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca é constituida por termos genéricos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.888IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJÃO AUTO PEÇAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933081073?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933081073. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933081073
Marca
LOJÃO AUTO PEÇAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJAO AUTO PECAS LTDA — BA
Classe
NCL 07Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Caixas de câmbio, exceto para veículos terrestres;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores];Eixos de comando para motores de veículos;Eixos de transmissão, exceto para veículos terrestres;Embreagens, exceto para veículos terrestres;Escapamento para veículos [peça acessória de motores];Instalações para lavagem de veículos;Lonas de freios, exceto para veículos;Motores a jato, exceto para veículos terrestres;Motores de arranque [partes de veículos terrestres];Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Motores para veículos sobre colchão de ar;Pastilhas de freio, exceto para veículos;Silencioso [silenciador] para escapamentos de veículos terrestres;Turbinas, exceto para veículos terrestres;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2888)
Depósito
27/12/2023
Procurador
LARISSA CERSOSIMO VELASCO