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INPIRPI 2.878NCL 35

A marca LOJÃO SÃO JOSÉ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJ COMERCIO DE CAMA MESA E BANHO LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJÃO SÃO JOSÉ (processo 929744047), depositado em 14/03/2023 por JJ COMERCIO DE CAMA MESA E BANHO LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOJÃO SÃO JOSÉ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Tapetes São José927151766

    NCL 27 · TAPETES SÃO JOSÉ LTDA · registro concedido (RPI 2.747)

    Protege: Tapetes *;

  • LOJAS SÃO JOSÉ824243188
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927151766 (Tapetes São José) e Processo 824243188 (LOJAS SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJÃO SÃO JOSÉ?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929744047?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929744047. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929744047
Marca
LOJÃO SÃO JOSÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJ COMERCIO DE CAMA MESA E BANHO LTDA - ME — BA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de cortinas; Comércio (através de qualquer meio) de lençol; Comércio (através de qualquer meio) de kit passadeira (produto têxtil); Comércio (através de qualquer meio) de caminhos de mesa bordado; Comércio (através de qualquer meio) de flanela; Comércio (através de qualquer meio) de toalhas; Comércio (através de qualquer meio) de kit de banheiro (produto têxtil); Comércio (através de qualquer meio) de redes de dormir; Comércio (através de qualquer meio) de panos de chão; Comércio (através de qualquer meio) de tapete de malha; Comércio (através de qualquer meio) de tapetes têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de pano de prato;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
14/03/2023
Procurador
não constituído