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INPIRPI 2.802NCL 35

A marca LOJAS ELUZ MÓVEIS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de J E S BEZERRA EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930109899
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.892

A história do processo

  1. 14/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930109899 é depositado por J E S BEZERRA EIRELI - EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJAS ELUZ MÓVEIS (processo 930109899), depositado em 14/04/2023 por J E S BEZERRA EIRELI - EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LOJAS ELUZ MÓVEIS, uma anterioridade:

    • ELLUZ910231486
    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910231486 (ELLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.810

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.889

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.892

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.892

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJAS ELUZ MÓVEIS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930109899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930109899. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930109899
Marca
LOJAS ELUZ MÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J E S BEZERRA EIRELI - EPP — PA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2892)
Depósito
14/04/2023
Procurador
José Orlando Paula Arrifano Junior