INPIRPI 2.774NCL 35
A marca Lolô Biju foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOLO BIJU LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lolô Biju (processo 928658970), depositado em 16/11/2022 por LOLO BIJU LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chape…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lolô Biju, o despacho aponta uma anterioridade:
- LoLo Acessórios927713721
NCL 35 · LOLO ACESSÓRIOS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.763)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lolô Biju?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928658970?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928658970. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928658970
- Marca
- Lolô Biju
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOLO BIJU LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisas de opinião;Produção de programas de telecompras;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade por catálogos de vendas;Recrutamento de pessoal;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Comércio através de qualquer meio de acessórios femininos (brincos, aneis, colares, pulseiras, bolsas, acessórios de cabelo, berloques, lenços pashima, meia calça).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Depósito
- 16/11/2022
- Procurador
- não constituído