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INPIRPI 2.856NCL 29

A marca LONG LIFE FOOD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRO NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LONG LIFE FOOD (processo 933804326), depositado em 11/03/2024 por AGRO NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LONG LIFE FOOD, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ÓLEOS LONGA VIDA903849291
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903849291 (ÓLEOS LONGA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LONG LIFE FOOD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933804326?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933804326. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933804326
Marca
LONG LIFE FOOD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRO NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — MA
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gengibre em conserva;Lentilhas em conserva;Milho em conserva;Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Palmito [em conserva];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Pimentão em conserva;Seleta de legume em conserva;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Trufas em conserva;Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
11/03/2024
Procurador
IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS