INPIRPI 2.856NCL 29
A marca LONG LIFE FOOD foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRO NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LONG LIFE FOOD (processo 933804326), depositado em 11/03/2024 por AGRO NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LONG LIFE FOOD, o despacho aponta uma anterioridade:
- ÓLEOS LONGA VIDA903849291
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
- LIDER CALHAS & TELHAS928602516
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LONG LIFE FOOD?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933804326?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933804326. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933804326
- Marca
- LONG LIFE FOOD
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRO NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — MA
- Classe
- NCL 29Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gengibre em conserva;Lentilhas em conserva;Milho em conserva;Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Palmito [em conserva];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Pimentão em conserva;Seleta de legume em conserva;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Trufas em conserva;Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 11/03/2024
- Procurador
- IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS