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INPIRPI 2.843NCL 03

A marca LOOD PANTERA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADVENTURES BEAUTY & WELLNESS 02 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOOD PANTERA (processo 928435849), depositado em 24/10/2022 por ADVENTURES BEAUTY & WELLNESS 02 LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Água micel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOOD PANTERA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LUDDY828213291
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828213291 (LUDDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOOD PANTERA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928435849?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928435849. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928435849
Marca
LOOD PANTERA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADVENTURES BEAUTY & WELLNESS 02 LTDA — SP
Classe
NCL 03Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Glitter corporal; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Xampu a seco; loções e óleos corporais; produtos para o cabelo; cremes e loções para o corpo, rosto e mãos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
24/10/2022
Procurador
Letícia Provedel da Cunha