INPIRPI 2.843NCL 03
A marca LOOD PANTERA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ADVENTURES BEAUTY & WELLNESS 02 LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOOD PANTERA (processo 928435849), depositado em 24/10/2022 por ADVENTURES BEAUTY & WELLNESS 02 LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Água micel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOOD PANTERA, o despacho aponta uma anterioridade:
- LUDDY828213291
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOOD PANTERA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928435849?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928435849. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928435849
- Marca
- LOOD PANTERA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADVENTURES BEAUTY & WELLNESS 02 LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Glitter corporal; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Xampu a seco; loções e óleos corporais; produtos para o cabelo; cremes e loções para o corpo, rosto e mãos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Depósito
- 24/10/2022
- Procurador
- Letícia Provedel da Cunha