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INPIRPI 2.856NCL 44

A marca Loren Clin MEDICINA & ESTÉTICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TSP COMERCIO E SERVICOS E REPRESENTACOES: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Loren Clin MEDICINA & ESTÉTICA (processo 933728581), depositado em 04/03/2024 por TSP COMERCIO E SERVICOS E REPRESENTACOES na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Loren Clin MEDICINA & ESTÉTICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LOREM DENTALLAB927357070

    NCL 44 · APARELHOS LOREM PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: Serviços de odontologia;

  • CLÍNICA LOREM TERAPIAS919013708
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927357070 (LOREM DENTALLAB) e Processo 919013708 (CLÍNICA LOREM TERAPIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "desde que incluídas nesta classe" ao item "Atividades de apoio à gestão de saúde".

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Loren Clin MEDICINA & ESTÉTICA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933728581?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933728581. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933728581
Marca
Loren Clin MEDICINA & ESTÉTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TSP COMERCIO E SERVICOS E REPRESENTACOES — RJ
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Orientação psicológica;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Clinica de Saúde e Estética; Serviços de Medicina Ambulatorial; Laboratórios clínicos; Serviços de tomografia; Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante; Serviços de ressonância magnética; Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos; Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos; Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica; Atividades de psicologia e psicanálise; Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; Atividades de apoio à gestão de saúde [desde que incluídas nesta classe];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
04/03/2024
Procurador
Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior