INPIRPI 2.848NCL 41
A marca LOUCAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933208820
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
16/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933208820 é depositado por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41.
RPI 2.848
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOUCAS (processo 933208820), depositado em 16/01/2024 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LOUCAS, uma anterioridade:
- LOLOUCAS912447745
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912447745 (LOLOUCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOUCAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933208820?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933208820. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933208820
- Marca
- LOUCAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — RJ
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Aluguel de conteúdo multimídia; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Elaboração de roteiros [roteirização]; Entretenimento na forma de conteúdo multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de conteúdo multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; Fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de eventos experienciais de entretenimento; Produção de conteúdos audiovisuais; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Produção de vídeos; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on- line [computadores]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de parques de diversão; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de premiação; Serviços de entretenimento sob a forma de podcast; Serviços de entretenimento; Serviços de provimento de experiências de entretenimento.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Depósito
- 16/01/2024
- Procurador
- Matos & Associados - Advogados