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INPIRPI 2.828NCL 20

A marca LP CADEIRAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LP COMERCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E CONSERTOS EM GERAL ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LP CADEIRAS (processo 931634768), depositado em 23/08/2023 por LP COMERCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E CONSERTOS EM GERAL ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Apoio para braço [móvel];Arquivos para fichas [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Cadeiras [assentos];Cadeiras para cabeleireiros;Encosto de esp…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LP CADEIRAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • L&P831187360

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.841)

  • LUQUINI PLANEJADOS lp922217378
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831187360 - L&P. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831187360 (L&P) e Processo 922217378 (LUQUINI PLANEJADOS lp). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LP CADEIRAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931634768?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931634768. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931634768
Marca
LP CADEIRAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LP COMERCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E CONSERTOS EM GERAL ME — RS
Classe
NCL 20Almofadas;Apoio para braço [móvel];Arquivos para fichas [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Cadeiras [assentos];Cadeiras para cabeleireiros;Encosto de espuma;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Móveis de metal;Móveis para escritório;Poltronas;Pufe;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Sofás;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
23/08/2023
Procurador
não constituído