INPIRPI 2.889NCL 41
A marca LR LELLIS ROCHA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RICARDO LELLIS DIAS ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LR LELLIS ROCHA (processo 935976515), depositado em 27/08/2024 por RICARDO LELLIS DIAS ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LR LELLIS ROCHA, o despacho aponta 4 anterioridades:
- LR AGÊNCIA922455449
- LR Academy840696965
- LR LASH REFINADA929504836
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.803)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamen…
- L+R840515855
NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.876)
Protege: EDUCAÇÃO; PROVIMENTO DE TREINAMENTO.;
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LR LELLIS ROCHA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 935976515?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935976515. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935976515
- Marca
- LR LELLIS ROCHA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RICARDO LELLIS DIAS ME — SP
- Classe
- NCL 41Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 27/08/2024
- Procurador
- Aguinaldo Dalberto