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INPIRPI 2.788NCL 39

A marca LU SUPREMA PIZZA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPREMA PIZZARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LU SUPREMA PIZZA (processo 929356489), depositado em 02/02/2023 por SUPREMA PIZZARIA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transpor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LU SUPREMA PIZZA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPREMA PIZZARIA916959953

    NCL 39 · G E J DELIVERY E PIZZARIA EIRELI · registro concedido (RPI 2.711)

    Protege: Entrega de refeições [delivery] - [Informação em]; Entrega de refeições [delivery] - [Consultoria em]; Entrega…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916959953 (SUPREMA PIZZARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LU SUPREMA PIZZA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929356489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929356489. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929356489
Marca
LU SUPREMA PIZZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPREMA PIZZARIA LTDA — ES
Classe
NCL 39Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Depósito
02/02/2023
Procurador
JULIANA CAMPOS ALVES