INPIRPI 2.799NCL 35
A marca Luar Acessórios foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DRI UTILIDADES E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Luar Acessórios (processo 929948530), depositado em 30/03/2023 por DRI UTILIDADES E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Luar Acessórios, o despacho aponta 7 anterioridades:
- LUAR DA PRAIA918728240
- Luar Makes923284516
- LUAR SEMIJOIAS917445090
- LUAR MÁGICO920110770
- LUAR DE PRIMAVERA902331841
ESTEVAM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.863)
- LUAR SANTOS921419171
- ROTA LUAR928881792
NCL 35 · JOSE NILSON ALVES DE OLIVEIRA 16700757886 ME · registro concedido (RPI 2.782)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e inf…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca — 786 deles indeferimentos.
- EFIT FULL WELLNESS924361638
- CPA CONSULTORIA, PROJETOS E AUTOMAÇÃO SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR927420856
- Pimenta Original927512963
- Pimenta Original927514338
- MEGALABS SOMOS BIENESTAR927515407
- elleven.927580365
- JBS CONSTRUÇÕES928502597
- Adverso Lab928790851
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Luar Acessórios?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929948530?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929948530. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929948530
- Marca
- Luar Acessórios
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DRI UTILIDADES E ACESSORIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.799
- Depósito
- 30/03/2023
- Procurador
- MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-