INPIRPI 2.878NCL 35
A marca LUCE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GB DESIGN DE JÓIAS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUCE (processo 929741803), depositado em 14/03/2023 por GB DESIGN DE JÓIAS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de bijuteria / joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de Abotoaduras; Comércio (através de qualquer meio)…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUCE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LUCE917510879
- LUCCE EYEWEAR915825554
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUCE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929741803?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929741803. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929741803
- Marca
- LUCE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GB DESIGN DE JÓIAS LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de Artigos de bijuteria / joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de Abotoaduras; Comércio (através de qualquer meio) de Adereços [jóias e bijuterias]; Comércio (através de qualquer meio) de Anéis [jóias e bijuterias]; Comércio (através de qualquer meio) de Brincos; Comércio (através de qualquer meio) de Broches [jóias e bijuterias]; Comércio (através de qualquer meio) de Colares [jóias e bijuterias]; Comércio (através de qualquer meio) de Medalhas; Comércio (através de qualquer meio) de Pulseiras [jóias e bijuterias]; Comércio (através de qualquer meio) de Correntes de relógios; Comércio (através de qualquer meio) de Metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de joias; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de Prata semitrabalhada ou batida; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas e semipreciosas; Comércio (através de qualquer meio) de Prendedores de gravatas; Comércio (através de qualquer meio) de Pulseiras [joias e bijuterias]; Comércio (através de qualquer meio) de Pulseiras de relógio; Comércio (através de qualquer meio) de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de Relógios de pulso; Comércio (através de qualquer meio) de Relógios despertadores; Comércio (através de qualquer meio) de Relógios [de parede ou de sala]; Importação e Exportação; Publicidade on line em rede de computadores (Página na Internet).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 14/03/2023
- Procurador
- MG MARCAS E PATENTES LTDA.