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INPIRPI 2.790NCL 10

A marca LUMINUS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PONCE EQUIPAMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUMINUS (processo 929512430), depositado em 17/02/2023 por PONCE EQUIPAMENTOS LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUMINUS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Luminos831001313

    NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETROMEDICINAIS, MEDICINAIS E CIRÚRGICOS, ASSIM COMO EQUIPAMENTOS CONSTITUÍDOS POR E…

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831001313 (Luminos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUMINUS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929512430?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929512430. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929512430
Marca
LUMINUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PONCE EQUIPAMENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 10Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Lasers para uso medicinal;Máscaras de led para fins terapêuticos;Massageador facial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
17/02/2023
Procurador
Edmila Adriana Denig