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INPIRPI 2.750NCL 35

A marca LUNNA SHOP foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LUNNA SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUNNA SHOP (processo 927607077), depositado em 10/08/2022 por LUNNA SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2750 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUNNA SHOP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Lunna909431973
  • LUNY SHOP921532083
Texto do despacho — RPI 2.750IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909431973 (Lunna) e Processo 921532083 (LUNY SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.765IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.850IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.855IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.750, de 19 de setembro de 2023, publicou 26.207 despachos em 26.067 processos de marca1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.750 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUNNA SHOP?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927607077?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927607077. Esta página reflete a RPI nº 2750, de 19/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927607077
Marca
LUNNA SHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUNNA SHOP COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio (através de qualquer meio) de eletroportáteis; Comércio (através de qualquer meio) de secadores de cabelo; Comércio (através de qualquer meio) de pranchas de cabelo; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas para corte de cabelo; Comércio (através de qualquer meio) de carrinho auxiliar para manicure e cabelereiro; Comércio (através de qualquer meio) de marmita elétrica; Comércio (através de qualquer meio) de luminária de emergência; Comércio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas; Comércio (através de qualquer meio) de relógios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.750
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2855)
Depósito
10/08/2022
Procurador
BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA