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INPIRPI 2.730NCL 14

A marca Luz Divina Joias Religiosas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LUZ DIVINA JOIAS RELIGIOSAS LTDA.-ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.823

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Luz Divina Joias Religiosas (processo 926218921), depositado em 01/04/2022 por LUZ DIVINA JOIAS RELIGIOSAS LTDA.-ME na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2730 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [jo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Luz Divina Joias Religiosas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DIVINA LUZ SEMIJOIAS925398950

    NCL 14 · DIVINA LUZ SEMI JOIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.726)

    Protege: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Berloques…

Texto do despacho — RPI 2.730IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925398950 (DIVINA LUZ SEMIJOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.741IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.820IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.823IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.730, de 2 de maio de 2023, publicou 25.803 despachos em 25.605 processos de marca1.505 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.730 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Luz Divina Joias Religiosas?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926218921?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926218921. Esta página reflete a RPI nº 2730, de 02/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926218921
Marca
Luz Divina Joias Religiosas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUZ DIVINA JOIAS RELIGIOSAS LTDA.-ME — DF
Classe
NCL 14Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Irídio;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Moedas;Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Rutênio;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];ametista [pedras preciosas];quartzo citrino [gemas preciosas];rubelita [pedras preciosas];topázio imperial [gemas preciosas];turmalina paraíba [pedras preciosas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.730
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2823)
Depósito
01/04/2022
Procurador
Lucas Diego Büttenbender