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INPIRPI 2.878NCL 42, 42

A marca LVN TECNOLOGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 37.521.427 LEVERSON OLIVEIRA DE SOUZA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LVN TECNOLOGIA (processo 935521852), depositado em 24/07/2024 por 37.521.427 LEVERSON OLIVEIRA DE SOUZA ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Asse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LVN TECNOLOGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LVN ENGENHARIA E AVALIAÇÕES829123598
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829123598 (LVN ENGENHARIA E AVALIAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação as indicações não condizentes com a natureza jurídica do requerente [serviços prestados por entidades de representação de classe e serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão].

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LVN TECNOLOGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935521852?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935521852. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935521852
Marca
LVN TECNOLOGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
37.521.427 LEVERSON OLIVEIRA DE SOUZA ME — SC
Classe
NCL 42, 42Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assistência técnica em software;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Manutenção de software de computador;Maquete eletrônica;Medição de energia elétrica;Perícia técnica na área de engenharia;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Vistoria e perícia técnica de veículos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
24/07/2024
Procurador
LUIZ CARLOS KETTZ BRAGA