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INPIRPI 2.823NCL 21

A marca LYNEA HOME foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LYNEA HOME (processo 928224686), depositado em 03/10/2022 por IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA-ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2823 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LYNEA HOME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LINEA HOME913859761

    LINEA HOME DECORAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.749)

Texto do despacho — RPI 2.823IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913859761 (LINEA HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, publicou 31.362 despachos em 31.224 processos de marca1.598 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.823 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LYNEA HOME?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928224686?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928224686. Esta página reflete a RPI nº 2823, de 11/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928224686
Marca
LYNEA HOME
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA-ME — ES
Classe
NCL 21Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bolsas isotérmicas;Borrifadores para flores e plantas;Caçarolas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Cantis;Canudos para bebidas;Cerâmica;Cestos para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Elo para guardanapo;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de toalete;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para maquiagem;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Esticadores de vestuário;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Fechos para tampas de panelas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Galheteiros;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Instrumentos para remover maquiagem;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Merendeiras [lancheiras];Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Paliteiros;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pimenteiras;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Potes;Pratos;Pulverizadores [sprinklers];Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Ratoeiras;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodo;Rolhas de vidro;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Seringas para temperar alimentos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tampas de pote;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Vassouras;Vidros [recipientes];Xícara;colheres de servir;descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;forminhas para assar de silicone;frascos inteligentes de remédios, vendidos vazios;garfos de servir;garfos para churrasco;lixeiras com abertura e fechamento automáticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.823
Depósito
03/10/2022
Procurador
não constituído