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INPIRPI 2.878NCL 20

A marca M MÓDENA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MODENA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M MÓDENA (processo 935468935), depositado em 19/07/2024 por MODENA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M MÓDENA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MONDENA925428787

    NCL 20 · registro concedido (RPI 2.725)

    Protege: Aparadores [bufê];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Arquivos [móveis];Bal…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925428787 (MONDENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M MÓDENA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935468935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935468935. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935468935
Marca
M MÓDENA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MODENA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA — SC
Classe
NCL 20Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cacifos [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de parede;Móbiles [decoração];Moisés [berço portátil];Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Pufe;Racks;Sofá-cama;Sofás;Tanques, exceto de metal ou alvenaria;Toalheiros de chão [móveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
19/07/2024
Procurador
Catiane Zini Borela