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INPIRPI 2.802NCL 35, 35

A marca M MRC COMEX foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MRC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930028643
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 06/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930028643 é depositado por MRC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.802

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M MRC COMEX (processo 930028643), depositado em 06/04/2023 por MRC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de apar…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra M MRC COMEX, 4 anterioridades:

    • MRC914918249
    • Ótica MRC927705974

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.761)

      Protege: Comercialização de produtos óticos, armações para óculos e seus componentes.;

    • MRC MARC'S919164951
    • MRC COSMÉTICOS921282052
    Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925952648 (MRC MARMORARIA RIO CASCA); 927380340 (MRC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914918249 (MRC), Processo 927705974 (Ótica MRC), Processo 919164951 (MRC MARC'S) e Processo 921282052 (MRC COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.816

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.834

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.837

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.896

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. RPI 2.899

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    IPAS579

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M MRC COMEX?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930028643?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930028643. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930028643
Marca
M MRC COMEX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MRC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de escrever;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS579Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2899)
Depósito
06/04/2023
Procurador
VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA