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INPIRPI 2.776NCL 30

A marca M3 ATACADISTA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M3 ATACADISTA (processo 928772330), depositado em 28/11/2022 por M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M3 ATACADISTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • M3917835433
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917835433 (M3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.788IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M3 ATACADISTA?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928772330?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928772330. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928772330
Marca
M3 ATACADISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — DF
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Chá*;Chocolate;Creme [culinária];Cuscuz;Doces [confeitos];Farinha de aveia;Farinha de milho;Farinha de trigo;Farofa;Fermento em pó;Flocos de aveia;Fubá;Massa para bolo;Molho de tomate;Molhos para massas alimentares;Sal de cozinha;Temperos;Vinagre;canjica;farinha de mandioca;pipoca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
28/11/2022
Procurador
PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA