INPIRPI 2.895NCL 29
A marca M3STRI ATACADO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MAHANAH SAMIR MANNAH EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M3STRI ATACADO (processo 937248525), depositado em 04/12/2024 por MAHANAH SAMIR MANNAH EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M3STRI ATACADO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- M GRAN MESTRI826733310
Deferimento da petição (RPI 2.872)
- M GRAN MESTRI925296295
NCL 29 · Deferimento da petição (RPI 2.872)
Protege: Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos fritos de queijo cottage;Coalho…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M3STRI ATACADO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937248525?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937248525. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937248525
- Marca
- M3STRI ATACADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAHANAH SAMIR MANNAH EPP — RS
- Classe
- NCL 29Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Codorna;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Consomê;Costela;Costelinha;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de carne;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Gema de ovos;Gengibre em conserva;Goiabada;Goiabada;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Homus;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Língua;Lingüiça;Lombo;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Margarina;Mariscos, não vivos;Marmelada;Massa de tomate;Milho em conserva;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Molhos de carne;Moqueca;Mortadela;Mousses de vegetais;Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Óleo de amêndoas para alimentos;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Omeletes;Ovos *;Palmito [em conserva];Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Patê de carne;Pé de porco [chispe];Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Presunto;Purê de açaí congelado;Purê de tomate;Queijo coalho;Queijos;Ratatouille;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Sopa de frutas vermelhas;Sopas;Soro de leite;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Trufas em conserva;Uvas secas [passas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 04/12/2024
- Procurador
- JAIR SANDRO CORREA