INPIRPI 2.895NCL 30
A marca M3STRI ATACADO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MAHANAH SAMIR MANNAH EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M3STRI ATACADO (processo 937248606), depositado em 04/12/2024 por MAHANAH SAMIR MANNAH EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M3STRI ATACADO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- M GRAN MESTRI925296805
NCL 30 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.887)
Protege: Açúcar *;Amido para uso alimentar;Arroz;Barras de cereais;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite…
- M GRAN MESTRI827017065
Deferimento da petição (RPI 2.872)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M3STRI ATACADO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937248606?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937248606. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937248606
- Marca
- M3STRI ATACADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAHANAH SAMIR MANNAH EPP — RS
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz-doce;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Cominho em pó;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Croissants;Cubos de gelo;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadas;Empadinhas;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gengibre moído;Gomas de mascar;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Louro;Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Nhoque;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sagu;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu de vinho;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sorvete de açaí;Sorvetes;Sucos de carne;Suspiro;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [tarte];Tortas de carne;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 04/12/2024
- Procurador
- JAIR SANDRO CORREA