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INPIRPI 2.790NCL 25

A marca Mabrilu foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MAERCIO FAUST COMERCIO E CONFECCOES DE ENXOVAIS E CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mabrilu (processo 929509919), depositado em 17/02/2023 por MAERCIO FAUST COMERCIO E CONFECCOES DE ENXOVAIS E CIA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bandanas;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Cami…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mabrilu, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARILU912567163

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.702)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912567163 (MARILU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.803IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mabrilu?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929509919?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929509919. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929509919
Marca
Mabrilu
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAERCIO FAUST COMERCIO E CONFECCOES DE ENXOVAIS E CIA LTDA — SC
Classe
NCL 25Bandanas;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Suéteres;Sutiãs;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
17/02/2023
Procurador
não constituído