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INPIRPI 2.848NCL 25

A marca MAÇÃ VERDE MODA INFANTO JUVENIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALINE LEITE S. CARPES & CIA LTDA. 00022869042: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAÇÃ VERDE MODA INFANTO JUVENIL (processo 933105622), depositado em 03/01/2024 por ALINE LEITE S. CARPES & CIA LTDA. 00022869042 na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Batina;Beca;Bermudas;Bonés;Botas *;Cachecóis;Cal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAÇÃ VERDE MODA INFANTO JUVENIL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MAÇÃ VERDE825202167
  • MAÇÃ VERDE JEANS WEAR904311783
  • MAÇÃ VERDE927753766

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.755)

    Protege: Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Botas *;Calçados *;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Cami…

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825202167 (MAÇÃ VERDE), Processo 904311783 (MAÇÃ VERDE JEANS WEAR) e Processo 927753766 (MAÇÃ VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAÇÃ VERDE MODA INFANTO JUVENIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933105622?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933105622. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933105622
Marca
MAÇÃ VERDE MODA INFANTO JUVENIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALINE LEITE S. CARPES & CIA LTDA. 00022869042 — RS
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Batina;Beca;Bermudas;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Chinelo [vestuário comum];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Pijamas;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sungas;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
03/01/2024
Procurador
LEONARDO VINICIOS DE SOUZA