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INPIRPI 2.705NCL 20

A marca MADALENA - PET STORE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KAUAN MIRANDA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.791

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MADALENA - PET STORE (processo 924478934), depositado em 01/10/2021 por KAUAN MIRANDA EIRELI na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas para animais de estimação;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MADALENA - PET STORE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MAGDALENA ANTIGUIDADES922799350
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922799350 (MAGDALENA ANTIGUIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.791IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MADALENA - PET STORE?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924478934?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924478934. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924478934
Marca
MADALENA - PET STORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KAUAN MIRANDA EIRELI — PR
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas para animais de estimação;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Aparadores [bufê];Arara para roupas;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Canapés [móveis];Carrinhos [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Casinhas para animais domésticos;Cercados para bebê;Cestos não metálicos;Cestos para o transporte de objetos [canastras];Colchões *;Colchonetes;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Dispensadores não metálicos, fixos, de sacos para fezes de cachorro;Divisórias [móveis];Escabelos;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Ninhos para animais domésticos;Painéis de afixação;Peças de mobiliário;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para móveis;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Racks;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2791)
Depósito
01/10/2021
Procurador
não constituído