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INPIRPI 2.856NCL 19

A marca MADEREIRA pontal foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MADEIREIRA PONTAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MADEREIRA pontal (processo 933892810), depositado em 18/03/2024 por MADEIREIRA PONTAL LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “MADEIRAS E MATÉRIAS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, A SABER: MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE TRABALHADAS; EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS OU PRÉ-FABRICADAS; AN…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MADEREIRA pontal, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PONTAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO826127517
  • PONTAL EXCLUSIVE922999198
  • MP MADEIREIRA PONTAL827507410

    NCL 19 · ABNER DE FREITAS ME · Deferimento da petição (RPI 2.747)

    Protege: MADEIRAS PARA BANNERS E FAIXA DE PUBLICIDADE.;

Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826127517 (PONTAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), Processo 922999198 (PONTAL EXCLUSIVE) e Processo 827507410 (MP MADEIREIRA PONTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MADEREIRA pontal?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933892810?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933892810. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933892810
Marca
MADEREIRA pontal
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MADEIREIRA PONTAL LTDA — CE
Classe
NCL 19MADEIRAS E MATÉRIAS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL, A SABER: MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE TRABALHADAS; EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS OU PRÉ-FABRICADAS; ANDAIMES NÃO METÁLICOS; AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO]; ARENITO PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARGILA; ASSOALHO (TACOS PARA-); ASSOALHOS EM PARQUETES; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA, DE ALVENARIA; CAIXILHOS PARA JANELAS; CAL; CANOS, CANOS RÍGIDOS E CHAPÉUS DE CHAMINÉS, NÃO METÁLICOS; CASCALHO; CERCAS NÃO METÁLICAS; CIMENTO (PLACAS, POSTES, TRAVESSAS DE -); COMPENSADOS DE MADEIRA; CONSTRUÇÃO (MADEIRA PARA -); CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -) NÃO METÁLICOS; DEGRAUS NÃO METÁLICOS PARA ESCADAS; ESQUADRIAS PARA PORTAS, JANELAS E ABERTURAS EM GERAL, NÃO METÁLICAS; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; GRANITO; JANELAS NÃO METÁLICAS; LAJES NÃO METÁLICAS; LAMBRIS [MADEIRA]; MACADAME; MADEIRA (PAVIMENTOS DE -); MADEIRA COMPENSADA (FOLHAS DE -); MADEIRA MANUFATURADA, MOLDÁVEL; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CORNIJAS, PORTAS, JANELAS, ABERTURAS; PLATAFORMAS PRÉ-FABRICADAS NÃO METÁLICAS; POSTES NÃO METÁLICOS; RIPAS DE TELHADO; TÁBUAS; TIJOLOS; TRAVES; VENEZIANAS, NÃO METÁLICAS E NÃO TÊXTEIS; VIGAS NÃO METÁLICAS. PAVIMENTOS DE MADEIRA; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA MANUFADURADA; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LAMBRIS [MADEIRA]; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO;DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; DORMENTES NÃO METÁLICOS; FORROS [REVESTIMENTO]; JANELAS NÃO METÁLICAS; PORTAS NÃO METÁLICAS; BATENTES PARA PORTAS; VITRAIS; VENEZIANAS NÃO METÁLICAS; TELHAS; BLOCOS; CIMENTO; CAL; ARGAMASSA E DEMAIS PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
18/03/2024
Procurador
Cavalcante Marcas e Patentes