tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.788NCL 35

A marca MAFRA ESPECIALIDADES UMA EMPRESA VIVEO foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de CM HOSPITALAR S.A.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em abr/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
929295994
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.886

A história do processo

  1. 27/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929295994 é depositado por CM HOSPITALAR S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAFRA ESPECIALIDADES UMA EMPRESA VIVEO (processo 929295994), depositado em 27/01/2023 por CM HOSPITALAR S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MAFRA ESPECIALIDADES UMA EMPRESA VIVEO, uma anterioridade:

    • CIRÚRGICA MAFRA821199200

      NCL 35 · CM HOSPITALAR S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.817)

      Protege: COMÉRCIO ATADISTA E VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTIC…

    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821199200 (CIRÚRGICA MAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.800

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.886

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em abr/2026.

    RPI 2.886

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca — 1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAFRA ESPECIALIDADES UMA EMPRESA VIVEO?

A marca foi registrada pelo INPI em abr/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929295994?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929295994. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929295994
Marca
MAFRA ESPECIALIDADES UMA EMPRESA VIVEO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CM HOSPITALAR S.A. — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2886)
Depósito
27/01/2023
Procurador
Baril & Advogados Associados