INPIRPI 2.856NCL 30
A marca MÁGIO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DE MENDES INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933909632
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
19/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933909632 é depositado por DE MENDES INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.856
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÁGIO (processo 933909632), depositado em 19/03/2024 por DE MENDES INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Cacau;Café;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate com licor;Crème brûlée [sobremesa];Cristais de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MÁGIO, uma anterioridade:
- Primo Maggio912197684
Notificação de caducidade (RPI 2.883)
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912197684 (Primo Maggio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.875
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- VASSOURAS RADIANTE919829481
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- SUMMIT ESG928566250
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÁGIO?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933909632?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933909632. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933909632
- Marca
- MÁGIO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DE MENDES INDUSTRIA DE CHOCOLATES LTDA — PA
- Classe
- NCL 30Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Cacau;Café;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate com licor;Crème brûlée [sobremesa];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Doce de cupuaçu;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Pipoca;Sorbets;Sorvetes;Torrone;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2875)
- Depósito
- 19/03/2024
- Procurador
- WILSON SILVEIRA