INPIRPI 2.727NCL 35
A marca Magna Brasil Proteção Veicular foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MAGNA BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Magna Brasil Proteção Veicular (processo 925276359), depositado em 21/12/2021 por MAGNA BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2727 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Magna Brasil Proteção Veicular, o despacho aponta uma anterioridade:
- MagnaClub908882084
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/06/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.727, de 11 de abril de 2023, publicou 30.150 despachos em 29.959 processos de marca — 2.247 deles indeferimentos.
- GOLPACK embalagens916835588
- GRUPO NOSTRA CASA921737530
- CONEXO PEÇAS922789673
- FR FOR RENTAL923084851
- GENEROSO + LEVE924423013
- STELLA TOUCH925409146
- HAUS DECOR SHOW925409545
- HAUS DECOR SHOW925409669
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Magna Brasil Proteção Veicular?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/06/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 925276359?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925276359. Esta página reflete a RPI nº 2727, de 11/04/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925276359
- Marca
- Magna Brasil Proteção Veicular
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Titular
- MAGNA BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS — MG
- Classe
- NCL 35Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.727
- Depósito
- 21/12/2021
- Procurador
- Leandro Henrique Brito de Freitas