tatupi

INPIRPI 2.887NCL 25

A marca MAJESTOSA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAJESTOSA (processo 936489456), depositado em 03/10/2024 por AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermudas;Biquíni;Bonés;Calções de banho;Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Cuecas;Gorros;Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de praia;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAJESTOSA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Majestosa Moda Plus Size929390075

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Agasalhos para as mãos;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929390075 (Majestosa Moda Plus Size). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAJESTOSA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936489456?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936489456. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936489456
Marca
MAJESTOSA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 25Bermudas;Biquíni;Bonés;Calções de banho;Camisas;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Cuecas;Gorros;Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de praia;Sandálias;Sungas;Trajes de banho;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
03/10/2024
Procurador
Sergio Penha Ferreira