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INPIRPI 2.848NCL 03

A marca MALLIÁ COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MALLIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MALLIÁ COSMÉTICOS (processo 933208995), depositado em 16/01/2024 por MALLIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosmét…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MALLIÁ COSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MALIA814660401
Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814660401 (MALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MALLIÁ COSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933208995?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933208995. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933208995
Marca
MALLIÁ COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MALLIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA — RS
Classe
NCL 03Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;creme para pentear, leave in, máscara capilar, máscara de tratamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2897)
Depósito
16/01/2024
Procurador
BRUNA MICHELETTO