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INPIRPI 2.878NCL 30

A marca MANJUBA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MANJUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
935296620
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935296620 é depositado por MANJUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. na classe NCL 30.

  2. RPI 2.878

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANJUBA (processo 935296620), depositado em 08/07/2024 por MANJUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos de panificação; bolachas; biscoitos; bolos; pães; preparações feitas com cereais; massa para bolo; massa para pães; geleias [confeitos]; leveduras; tortas; massas salgadas; massas de pizzas; pizza; cookies; bisnagas; brioches; farinhas; sorvetes; confeitos; cremes de cul…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MANJUBA, uma anterioridade:

    • CUCINA DI MANJUBA COZINHA SAUDÁVEL913445860
    Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913445860 (CUCINA DI MANJUBA COZINHA SAUDÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da ressalva ?[confeitos]? no item ?geleias? para melhor adequação à classe.

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.885

    Anulação de despacho (em processo)

    IPAS402

  4. RPI 2.893

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  5. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANJUBA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935296620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935296620. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935296620
Marca
MANJUBA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANJUBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. — SP
Classe
NCL 30Produtos de panificação; bolachas; biscoitos; bolos; pães; preparações feitas com cereais; massa para bolo; massa para pães; geleias [confeitos]; leveduras; tortas; massas salgadas; massas de pizzas; pizza; cookies; bisnagas; brioches; farinhas; sorvetes; confeitos; cremes de culinária; cobertura de bolo; cobertura de tortas; barras de cereais; dumplings; panquecas; fermento em pó; brownies.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
08/07/2024
Procurador
LAURA FILGUEIRAS TAVARES