tatupi

INPIRPI 2.828NCL 35

A marca MANTOVANI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931669618
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931669618 é depositado por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.828

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANTOVANI (processo 931669618), depositado em 24/08/2023 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de sucos Comércio [através de qualquer meio] de re…”.

    Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 840366396 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANTOVANI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931669618?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931669618. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931669618
Marca
MANTOVANI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de sucos Comércio [através de qualquer meio] de refrigerantes Comércio [através de qualquer meio] de água;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
24/08/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda