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INPIRPI 2.828NCL 35

A marca MANTOVANI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANTOVANI (processo 931669618), depositado em 24/08/2023 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas Comércio [através de qualque…”.

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 840366396 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANTOVANI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931669618?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931669618. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931669618
Marca
MANTOVANI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de sucos Comércio [através de qualquer meio] de refrigerantes Comércio [através de qualquer meio] de água;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
24/08/2023
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda