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INPIRPI 2.831NCL 35

A marca MARCAS DMG foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARCAS DMG (processo 932028888), depositado em 25/09/2023 por DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de consultoria em gestão, organização de negócios e comércios de produtos voltados para o setor alimentício, a saber: ferramentas e instrumentos manuai…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MARCAS DMG, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DMG PARTS922270147
  • DMG IMPERIAL VIDROS922176701

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.797)

  • DMG CAR CARE922270180
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922270147 (DMG PARTS), Processo 922176701 (DMG IMPERIAL VIDROS) e Processo 922270180 (DMG CAR CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARCAS DMG?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932028888?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932028888. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932028888
Marca
MARCAS DMG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Serviços de consultoria em gestão, organização de negócios e comércios de produtos voltados para o setor alimentício, a saber: ferramentas e instrumentos manuais, de propulsão muscular; Cutelaria; Aparelhos e instalações para fins de aquecimento, resfriamento, cozimento; Recipientes não metálicos para armazenagem e transporte; Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; Utensílios de cozinha e de mesa; Vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção, Artigos de vidro, porcelana e faiança; uniformes, trajes e aventais, Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geleias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; Café, chá, cacau e sucedâneos de café; Arroz, massas e macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Vinagre, molhos e outros condimentos; Gelo; Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas; Grãos e sementes crus e não processados; Malte; Cervejas; Bebidas não alcoólicas; Águas minerais e gasosas; Bebidas de fruta e sucos de fruta; Xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas; Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
25/09/2023
Procurador
Veirano Advogados