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INPIRPI 2.895NCL 30

A marca Mari Massa foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MARI MASSA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mari Massa (processo 937273856), depositado em 05/12/2024 por MARI MASSA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Bisco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Mari Massa, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MARIMASSAS828731349
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828731349 (MARIMASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mari Massa?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937273856?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937273856. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937273856
Marca
Mari Massa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARI MASSA LTDA — AL
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brioches;Burritos;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Chocolate;Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Espaguete;Fubá;Lasanha;Maçapão;Macarrão;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Nhoque;Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Pudins;Quibe;Quiches;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Tacos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
05/12/2024
Procurador
não constituído