INPIRPI 2.812NCL 35, 35
A marca MARIMAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MARIMAR ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930680510
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
05/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930680510 é depositado por MARIMAR ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. EPP na classe NCL 35.
RPI 2.812
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MARIMAR (processo 930680510), depositado em 05/06/2023 por MARIMAR ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio através de qualquer meio de partes e componentes de veículos; Comércio através de qualquer meio de motores em geral; Comércio através de qualquer meio de p…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MARIMAR, 2 anterioridades:
- MARHEMAR DISTRIBUIDORA903099128
MARHEMAR DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS LTDA - EPP · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.840)
- Marismar Import's915157012
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903099128 (MARHEMAR DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903099128 (MARHEMAR DISTRIBUIDORA) e Processo 915157012 (Marismar Import's). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o termo "em geral" para que a descrição "Intermediação e agenciamento de serviços e negócios" não incluísse serviços de outras classes. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MARIMAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930680510?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930680510. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930680510
- Marca
- MARIMAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARIMAR ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. EPP — SP
- Classe
- NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio através de qualquer meio de partes e componentes de veículos; Comércio através de qualquer meio de motores em geral; Comércio através de qualquer meio de partes, peças, componentes e acessórios de máquinas; Comércio através de qualquer meio de veículos automotores; Comércio através de qualquer meio de implementos, dispositivos e meios de transportes; Intermediação e agenciamento de serviços e negócios [incluídos nesta classe] (exceto imobiliários).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Depósito
- 05/06/2023
- Procurador
- AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME