INPIRPI 2.868NCL 35, 35
A marca MÁRMORARIA E VIDRAÇARIA CRISTO REI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ISAIANE CAROLINE FERREIRA DE SOUSA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÁRMORARIA E VIDRAÇARIA CRISTO REI (processo 929333101), depositado em 01/02/2023 por ISAIANE CAROLINE FERREIRA DE SOUSA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado, materiais de construção não metálicos, estruturas de vidro, esquadrias metálicas e não metál…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MÁRMORARIA E VIDRAÇARIA CRISTO REI, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CRISTO REY822081512
NCL 19 · MADEIREIRA CRISTO REY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.750)
Protege: MADEIRAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
- CRISTO REI MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO902941658
NCL 35 · CRISTO REI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.852)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÁRMORARIA E VIDRAÇARIA CRISTO REI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929333101?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929333101. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929333101
- Marca
- MÁRMORARIA E VIDRAÇARIA CRISTO REI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ISAIANE CAROLINE FERREIRA DE SOUSA LTDA — GO
- Classe
- NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado, materiais de construção não metálicos, estruturas de vidro, esquadrias metálicas e não metálicas, tubos metálicos e construções metálicas transportáveis; gestão de franquia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Depósito
- 01/02/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME